sexta-feira, 10 de abril de 2015

Lei de Cotas para Deficientes!

Ana Sofia / / 0
Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. Caso isso não ocorra à empresa será sujeita a multas.
De acordo com o TST - Tribunal superior do trabalho, toda empresa deverá ter até 5%  dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

Fonte
http://www.deficienteonline.com.br/lei-8213-91-lei-de-cotas-para-deficientes-e-pessoas-com-deficiencia___77.html
http://geracaosustentavel.com.br/2010/09/27/inclusao-social-no-mercado-de-trabalho/

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